A garantia da tua bicicleta não acaba aos 2 anos: o que diz a lei e como reclamar
Em Portugal, o que compras a uma loja tem 3 anos de garantia legal, e não 2. Isto vale para a bicicleta, os componentes, os sapatos e o ciclocomputador, comprados numa loja física ou online. Explicamos o que a lei te dá, o que não cobre e como reclamar passo a passo, com uma mensagem pronta a enviar.
O que diz a lei, em 6 números
A garantia legal está no Decreto-Lei n.º 84/2021, em vigor desde 1 de janeiro de 2022. Substituiu o regime antigo, que dava 2 anos.
| Número | O que significa | Artigo |
|---|---|---|
| 3 anos | A loja responde por qualquer defeito que apareça nos 3 anos a seguir à entrega | 12.º, n.º 1 |
| 2 anos | Um defeito que apareça nos primeiros 2 anos presume-se de origem. No 3.º ano, a prova cabe a ti | 13.º |
| 30 dias (troca) | Se o defeito aparecer nos 30 dias após a entrega, podes pedir logo a substituição ou desfazer a compra | 16.º |
| 30 dias (reparação) | A reparação ou substituição não deve passar de 30 dias, salvo justificação | 18.º, n.º 3 |
| +6 meses | Cada reparação dá mais 6 meses de garantia ao bem, até 4 reparações | 18.º, n.º 4 |
| 10 anos | O produtor tem de ter peças para reparação durante 10 anos depois de pôr no mercado a última unidade do modelo | 21.º, n.º 1 |
«A garantia legal não é um favor da loja. É um direito teu, e nenhum papel o pode reduzir.»
Quem é responsável: a loja, não a marca
Quem responde pela garantia legal é quem te vendeu: a loja. Não precisas de ir atrás da marca, nem de esperar que a marca aceite o pedido.
Se preferires, também podes pedir a reparação ou a troca diretamente ao produtor, sem perderes os teus direitos contra a loja (art. 40.º). O produtor pode recusar em alguns casos, como uso indevido ou se já passaram mais de 10 anos desde que pôs o bem no mercado. E se a loja tiver de pagar a reparação por um defeito de fábrica, é ela que depois acerta contas com quem lhe vendeu (art. 41.º). Isso não é problema teu.
Uma cláusula que tire ou limite estes direitos é nula (art. 51.º). Um talão a dizer «garantia de 1 ano» não te tira os 3.
O que podes pedir
Por esta ordem:
- Reparação ou substituição. Escolhes tu, salvo se a opção for impossível ou desproporcionada para a loja (art. 15.º, n.º 2).
- Sem custos. Peças, mão de obra, portes e transporte ficam por conta da loja (art. 2.º e art. 18.º).
- Redução do preço ou devolução do dinheiro, se a loja não reparar nem trocar (ou não o fizer a tempo, sem custos e sem grande incómodo para ti), se recusar, se o defeito voltar, se surgir outro defeito ou se o defeito for grave (art. 15.º, n.º 4). A devolução do dinheiro não se aplica se a loja provar que o defeito é mínimo (art. 15.º, n.º 6).
Desde que comunicas o defeito até a loja o resolver, o prazo de garantia fica suspenso, desde que entregues a bicicleta sem demoras (art. 12.º, n.º 4). Os dias na oficina não te contam contra.
Defeito ou desgaste? Exemplos para quem pedala
A lei protege-te contra defeitos, não contra o desgaste normal de peças feitas para se gastarem. A linha nem sempre é óbvia, por isso juntámos exemplos.
| Situação | Provavelmente | Porquê |
|---|---|---|
| Fissura no quadro sem queda | Defeito | Um quadro não deve partir em uso normal |
| Cubo com folga ou ruído aos 8 meses | Defeito | Rolamentos não devem falhar tão cedo em uso normal |
| Espigão telescópico que deixa de subir | Defeito, a avaliar | Pode ser defeito ou falta de manutenção: pede diagnóstico |
| Motor ou bateria de e-bike que perde muita capacidade cedo | Defeito, a avaliar | Depende do uso e dos ciclos: pede diagnóstico escrito |
| Pneus, pastilhas, corrente, cassete, fita | Desgaste | São peças de desgaste por natureza |
| Quadro partido depois de uma queda | Não conta | Dano por acidente, não defeito |
| Bicicleta comprada a um particular | Não conta | Esta lei não se aplica a compras entre particulares |
Nos casos «a avaliar», o diagnóstico escrito da oficina vale ouro. Se a loja disser que é mau uso, pede-lhe que o explique por escrito.
Como reclamar, passo a passo
Antes de avançar: cada caso é um caso. Uma reclamação só faz sentido quando há um defeito real, enquadrado na lei e sustentado em provas concretas, como a fatura, o número de série, fotos e um diagnóstico. Reclamar por reclamar não é o caminho, nem é isso que defendemos. Este guia serve para conheceres os teus direitos e os usares com rigor, quando se aplicam. E sempre com educação: com a loja, a marca ou quem estiver do outro lado, fala de forma cordial e racional. Há regras para todos, e é com calma e respeito que se chega a uma solução.
- Junta as provas. Fatura ou talão, número de série (no quadro, normalmente por baixo da caixa do movimento pedaleiro) e fotos ou vídeo do defeito, com data.
- Fala com a loja onde compraste. Leva a bicicleta ou a peça, explica o problema e pede reparação ou substituição.
- Põe por escrito. Envia email ou carta, ou outro meio que deixe prova (art. 12.º, n.º 5). Guarda a resposta. A partir daqui contam os prazos.
- Combina o prazo. A reparação deve ficar feita, por regra, em 30 dias. Se a loja precisar de mais, pede-lhe a justificação por escrito.
- Se não resolver, usa o Livro de Reclamações. Em papel na loja ou no Livro de Reclamações eletrónico. No eletrónico, a empresa tem 15 dias úteis para responder.
- Último passo: arbitragem. Em conflitos até 5.000 €, se pedires arbitragem num centro de arbitragem de consumo, a loja não pode recusar (Lei 63/2019). A DECO também te pode orientar.
Não deixes o assunto parado: depois de comunicares o defeito, tens 2 anos para fazer valer os teus direitos (art. 17.º).
Mensagem pronta a enviar à loja
Copia, preenche e envia por email. Guarda o envio.
Assunto: Falta de conformidade — {bicicleta ou peça}, comprada a {data} Bom dia, Comprei na vossa loja, a {data}, {bicicleta/peça, modelo}, com o número de série {n.º} (fatura n.º {n.º}, em anexo). No dia {data}, o bem apresentou o seguinte problema: {descrição curta}. Junto fotos e vídeo. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021, peço a {reparação | substituição} do bem, sem custos, no prazo previsto no artigo 18.º. Fico a aguardar a vossa resposta por escrito. Com os melhores cumprimentos, {Nome} · {Contacto}
E a garantia da marca?
Muitas marcas dão uma garantia comercial, que é uma vantagem a somar à garantia legal e nunca a substitui (art. 43.º, n.º 6, e art. 51.º). As condições têm de te ser entregues por escrito, e o que a publicidade prometeu também vincula a marca.
Não há duas iguais. Há marcas com garantia vitalícia no quadro e outras com prazos de alguns anos. Suspensões, rodas e componentes têm muitas vezes prazos próprios, diferentes dos do quadro. E as condições também mudam de marca para marca: algumas só valem para o primeiro dono, outras exigem a fatura, o registo da bicicleta ou a manutenção numa oficina autorizada.
Por isso, a regra é simples: lê as condições da tua marca e do teu modelo no dia em que compras, e guarda-as com a fatura.
O que fazer logo depois de comprar:
- Fotografa a fatura e guarda-a fora da caixa da bicicleta.
- Aponta o número de série do quadro.
- Regista a bicicleta no site da marca. Ninguém te obriga, mas fica registado quem é o dono, a data da compra e o número de série: uma prova que pode dar jeito no futuro, numa garantia ou para provares que a bicicleta é tua em caso de roubo.
- Lê as condições da garantia comercial e guarda-as.
Perguntas frequentes
Comprei online. Também tenho 3 anos? Sim, se compraste a uma loja, a um profissional. A lei não distingue loja física e online.
Comprei a bicicleta antes de 2022. Contratos anteriores a 1 de janeiro de 2022 continuam no regime antigo, de 2 anos (art. 53.º).
E se for usada? Numa loja, o prazo pode ser reduzido por acordo até 18 meses, e a presunção dura 1 ano (art. 12.º e 13.º). Se não houver acordo, valem os 3 anos. Comprada a um particular, esta lei não se aplica.
Comprei no OLX, no Vinted ou no Wallapop. Se compraste a outro particular, esta garantia legal não se aplica: a lei só protege compras a profissionais (art. 3.º). Antes de comprar, confirma se quem vende é um particular ou uma empresa. Se for uma loja ou um profissional a vender por lá, aplicam-se as regras deste guia.
Comprei numa plataforma a um vendedor de fora da UE. A lei prevê que a plataforma te diga com quem estás a contratar (art. 45.º) e, em certos casos, que responda ao lado do vendedor (art. 44.º). Na prática, fazer valer a garantia contra um vendedor de fora da UE é mais difícil. Conta com isso antes de comprar. Foi o que fizemos com as nossas rodas de carbono: verificámos tudo à chegada, antes de as montar.
Comprei em Espanha. Em Espanha, desde 1 de janeiro de 2022, a garantia legal também é de 3 anos e o defeito presume-se de origem nos primeiros 2. Nos usados pode acordar-se um prazo menor, mas nunca inferior a 1 ano (Centro Europeu do Consumidor em Espanha). Aplicam-se as regras e os prazos da lei espanhola.
Comprei a uma loja de outro país da UE. Na UE, o mínimo são 2 anos e alguns países dão mais. O Centro Europeu do Consumidor do teu país ajuda a resolver com a loja estrangeira.
Em suma
Guarda a fatura, aponta o número de série e, se algo falhar nos 3 anos, reclama na loja e por escrito. Nos primeiros 2 anos, não tens de provar que o defeito já vinha de fábrica.
Antes de cada saída, a verificação em «M» ajuda-te a apanhar cedo folgas e ruídos que podem ser defeitos. E se precisares de um diagnóstico, os mecânicos dos nossos Recomendados estão aí.
Já te recusaram uma garantia dentro dos 3 anos? Conta-nos como acabou.
Fontes
Ciclismo real. Para quem pedala.
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Aviso legal: Informação geral, com base na legislação em vigor à data indicada. Não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacta a DECO ou um centro de arbitragem de consumo.
